Cobertura para acidentes ocorridos durante o estágio, conforme as condições da apólice.
Mais segurança durante as atividades de aprendizado.
Assistência em situações previstas na cobertura contratada.
Ajuda a atender a obrigatoriedade prevista para programas de estágio.
Mais tranquilidade na gestão dos estagiários.
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Sim. A Lei nº 11.788/2008 exige a contratação de seguro contra acidentes pessoais para estagiários durante o período de estágio.
Em regra, a responsabilidade é da parte concedente do estágio, salvo quando houver previsão diferente no termo de compromisso.
As coberturas variam conforme a seguradora e o plano escolhido, podendo incluir morte acidental, invalidez permanente por acidente e outras coberturas previstas na apólice.
Sim. É possível contratar tanto para um único estagiário quanto para grupos, conforme a necessidade da empresa ou instituição.
O prazo depende da documentação e da seguradora, mas nossa equipe busca realizar o processo com a maior agilidade possível.
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