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Serviço de Seguro Estagiário

O estagiário, pela lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é obrigado a ter um seguro de vida que cubra acidentes pessoais. É ele que garante mais tranquilidade quanto a riscos do dia a dia empresarial.

Morte Acidental

Garante indenização aos beneficiários em caso de falecimento do estagiário devido a um acidente ocorrido durante o período de estágio.

Invalidez Permanente Total ou Parcial

Oferece indenização ao estagiário em caso de invalidez permanente, total ou parcial, resultante de acidente ocorrido no exercício de suas atividades.

Despesas Médico-Hospitalares

Reembolsa despesas com tratamentos médicos, hospitalares e odontológicos decorrentes de acidentes sofridos pelo estagiário durante o estágio.

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Perguntas Frequentes

Aqui, você encontrará respostas para as perguntas mais frequentemente feitas por nossos clientes e visitantes.

O que é um seguro de vida de acidentes pessoais?

Esse seguro pode ser contratado apenas por pessoas jurídicas e que tenham algum patrimônio, seja ele material ou civil. Ele abrange, portanto, comércios em geral, agências, clínicas, consultórios, escritórios, entre muitos outros estabelecimentos.

Qual a relação com o estágio?

Desde 2008, a Lei Federal Nº 11.788/2008 estabelece que, para começar um estágio, o estudante precisa ter, obrigatoriamente, um seguro de vida com cobertura de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O seguro já deve constar no termo do estagiário com a empresa.

Quem deve contratar o Seguro para Estagiários?

Responsabilidade pela Contratação do Seguro

É responsabilidade da empresa ou da instituição de ensino contratante prover o Seguro para Estagiários, assegurando que todos os estudantes em estágio estejam devidamente protegidos desde o primeiro dia de atividade, conforme estabelecido pela legislação.

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